Durante visita ao país, delegação timorense participou de reunião com CONAETI
Brasilia, 28/11/2011 – A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, recebeu nesta segunda-feira, em Brasilia, uma delegação do Timor Leste, que visita diversos órgãos de governo para conhecer práticas que possam ser adotadas ou adaptadas ao país. No encontro, foram apresentadas as ações e a experiência brasileira no combate ao trabalho infantil, ponto de interesse dos timorenses.
“Quando falamos em trabalho infantil, a criança tem que estar no centro e todas as instituições trabalhando ao lado, para coibir”, disse o auditor fiscal do trabalho, Luiz Henrique, ao apresentar a lista das piores formas de trabalho infantil. “A lista foi um processo de quase três anos de discussão da nossa primeira lista. Nela, constam as piores formas de trabalho, dentre elas, práticas de escravidão; exploração sexual, conflitos armados e narcotráfico”, completou.
O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, foi assinado no dia 12 de junho de 2008, ocasião em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional. O decreto regulamentou a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.
Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico. O trabalho a partir de dezesseis anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral.
Fiscalização - A fiscalização dirigida ao combate ao trabalho infantil é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. Os auditores fiscais do trabalho também procedem à fiscalização mediante denúncia.
As crianças e adolescentes encontradas em situação ilegal para o trabalho são afastados das atividades laborais e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil.
Entre janeiro a outubro deste ano, a fiscalização do Trabalho retirou 9.415 crianças e adolescentes do trabalho infantil. Desde 2003, já foram retiradas 69.835 crianças e adolescentes, conforme dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONAETI - A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem participação quadripartite. Ela tem como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.