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Trabalhador morre a caminho de casa e Gerência de Uberaba fiscaliza fazenda do empregador

Acidente entre os municípios mineiros de Serra do Salitre e Ibiá deixou ainda outros 35 feridos, entre eles dois menores de idade. Ônibus usado para o transporte foi fabricado há mais de 25 anos e não possuía licença

Belo Horizonte, 12/11/2008  -  Um trababalhador rural morreu e outros trinta e cinco sofreram lesões em um acidente com o ônibus que os transportava para a frente de trabalho em Minas Gerais. O veículo caiu de uma ponte entre os municípios mineiros de Serra do Salitre e Ibiá, localizados a cerca de 370 km de Belo Horizonte, no dia 6 de novembro. Dentre as vítimas havia dois menores de 16 anos; quatro seguem ainda hospitalizados. Dois dias após o acidente, auditores fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego  de Uberaba estiveram presentes na fazenda em que o grupo labora no cultivo de cebola.

Segundo o coordenador fiscal da ação, Getúlio Ferreira Furtado, diversas irregularidades foram constatadas, entre elas a de que o ônibus usado para o transporte, fabricado há mais de 25 anos, não possuía licença para levar trabalhadores.

A Gerência Regional também recebeu denúncias do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araxá. As irregularidades foram apuradas durante a fiscalização e constatados o agenciamento de mão-de-obra por aliciadores, os chamados "gatos"; além de condições  de trabalho precárias, como falta de Equipamentos de Proteção Individual, de acompanhamento médico, de água potável, sanitários e refeitórios adequados. Infrações trabalhistas tais como falta Carteira de Trabalho assinada  também foram constatadas gerando a lavratura de autos de infração. O fazendeiro deverá apresentar a regularização dos vínculos trabalhistas.

A ação ainda  foi acompanhada  pelo Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas e, por isso, foi assinado Termo de Ajustamento Conduta (TAC) parcial, estipulando prazo de 48 horas para regularização trabalhista. O proprietário terá ainda que arcar com todas as despesas de atendimento e tratamento médico dos acidentados; efetuar o pagamento de salários até o 5° dia útil do mês; pagar verbas rescisórias e suspender atividades na lavoura até que seja regularizado o ambiente de trabalho.

Caso o TAC seja descumprido, as multas poderão chegar a R$ 20 mil.

 

Assessoria de Imprensa SRTE/MG
31-3270-6106






 



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