De janeiro a outubro o MTE concedeu 55.009 autorizações. Vistos para especialistas, técnicos e humanitários a haitianos contribuíram mais para esse crescimento
Brasília, 18/10/2012 – Nos nove meses de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu um total de 55.009 autorizações de trabalho temporárias e permanentes para profissionais estrangeiros, um crescimento de 5% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os fatores que mais contribuíram para o aumento foram, principalmente, os vistos humanitários concedidos aos haitianos, as autorizações para trabalho de especialistas estrangeiros no Brasil e para técnicos estrangeiros responsáveis pela instalação de máquinas e equipamentos importados e assistência técnica/transferência de tecnologia.
A autorização de trabalho, concedida pelo MTE, é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, como requisito para a concessão de vistos temporários e, em certos casos, de vistos permanentes a estrangeiros para trabalho no Brasil. O setor que mais demanda mão-de-obra estrangeira no país é o da indústria do óleo e gás, representando 30% de todas as autorizações de trabalho concedidas no período. O requisito básico para a vinda de profissionais estrangeiros ao Brasil é que esses profissionais não ocupem vagas que possam ser preenchidas por trabalhadores brasileiros.
Se considerarmos apenas as autorizações temporárias, que somaram 48.862, houve queda de 0,9%. Foram 10.127 para técnicos até 90 dias, acréscimo de 25%, 5.299 para técnicos até 1 ano, representando aumento de 29% e 4.423 para especialistas estrangeiros, aumento de 26%.
Segundo o coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o crescimento destas modalidades de autorizações de trabalho significa o aumento no volume de investimentos em setores intensivos em máquinas, equipamentos e também a absorção de tecnologias e conhecimentos específicos. No caso dos especialistas estrangeiros, o dado reflete o aumento da procura por mão-de-obra estrangeira qualificada. Nesta categoria, as maiores altas foram de portugueses (630 vistos, aumento de 91%) e espanhóis (343 vistos, aumento de 50%).
“Os vistos humanitários concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração aos haitianos que ingressaram pela fronteira terrestre entre o fim de 2011 e janeiro de 2012 tiveram um grande impacto, com a concessão de 3.307 autorizações contra 632 entre janeiro e setembro de
Foram registradas também quedas de 14% e 23%, respectivamente, para tripulantes a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira em operação no Brasil, bem como para tripulantes temporários em embarcações de turismo estrangeira. Caíram também em 4% as autorizações para a vinda de artistas estrangeiros para realização de shows e eventos no Brasil.
Os americanos seguem sendo a nacionalidade mais autorizada a trabalhar no Brasil, mas também tem muita demanda os estrangeiros Filipinos (exclusivamente como tripulantes a bordo de embarcações), Reino Unido, índia, Alemanha, China, Itália, Japão e França.
Qualificação - As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar no Brasil. Devem, também, demonstrar a não existência dessa mão-de-obra especializada no Brasil. Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros nessas atividades ocupadas por estrangeiros, cujos vistos tem períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.
O visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. Registrado no passaporte de estrangeiros, lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração. O visto permanente autoriza o estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.
Cabe ao Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado tripartite, presidido pelo MTE e composto por nove ministérios, cinco centrais sindicais, cinco confederações de empregadores e um representante da comunidade científica a responsabilidade pela política e as normas brasileira de imigração, bem como pela autorização da vinda de estrangeiros em situações especiais.
Veja o balanço completo no link http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/estatisticas.htm
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