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Trabalho Infantil em Garanhuns é tema de seminário

O trabalho de menores de 16 anos é proibido por lei, com exceção nos programas de aprendizagem, onde apenas crianças com 14 anos podem ingressar numa formação técnico-profissional

Recife, 29/10/2007 - O trabalho de menores de 16 anos é proibido por lei, com exceção nos programas de aprendizagem, onde apenas crianças com 14 anos podem ingressar numa formação técnico-profissional. Apesar das condições legais e depois de uma queda nos últimos 11 anos, o número de crianças que trabalham voltou a crescer. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao ano de 2006.

De acordo com as informações do IBGE cerca de cinco milhões de crianças brasileiras entre cinco e 15 anos ainda trabalham. O Nordeste é a região com a maior parcela de trabalho infantil, com 14,4% das crianças e adolescentes incluídas na população ocupada (empregada), seguido do Sul, com 13,6%, e Norte, com 12,4%, também acima da média nacional.

Em Pernambuco, essas crianças podem ser encontradas tanto na cidade, como na zona rural. Elas estão nos lixões, feiras livres, sinais e esquinas ou escondidas no trabalho doméstico e na agricultura familiar.

O combate de qualquer forma de trabalho infantil é função do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de cada uma das suas Delegacias Regionais do Trabalho. A fiscalização da DRT-PE com apoio da Subdelegacia do Trabalho de Garanhuns atuou durante todo o mês de outubro em Garanhuns e nas cidades de Lajedo, Jupi, Jucati e Bom Conselho. O foco da fiscalização foi às casas de farinha de mandioca.

O resultado será apresentado pela chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, Joseline Carneiro Leão, nesta quarta, dia 31/10 durante II Seminário sobre Trabalho Infantil do Agreste - Avaliação das ações de combate ao trabalho infantil na microrregião de Garanhuns. O evento acontece das 8h às 13h no auditório do Senac do município, na Rua Maria Ramos, 22, Heliópolis.

Os palestrantes abordarão o combate ao trabalho infantil na ótica do Ministério do Trabalho, as ações do Governo Municipal para sua erradicação, as diretrizes do Fórum Estadual e a experiência na construção do Plano Municipal de Erradicação do trabalho infantil do Recife. A gestora de Políticas Sociais da DRT-PE, Vera Jatobá irá discorrer sobre as políticas sociais do trabalho, focalizando a juventude, qualificação de mão-de-obra para suprir as necessidades do mercado atual e a Economia Solidária.

Legislação - A primeira disposição legal de proteção à infância referente ao direito do trabalho no país é de 1891 - o Decreto 1313 estabelecia providências para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da capital federal. Apesar disso, até meados de 1980 o Trabalho Infantil foi tolerado pelo governo e pela sociedade.

Aos poucos, o assunto foi ganhando destaque na opinião pública, com uma grande virada na década de 90. Atualmente, a legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas em relação à proteção da infância e da adolescência, inclusive com a ratificação pelo Brasil de convenções internacionais.

Na Constituição Federal, o Artigo 7º, trata da - "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos." E no Artigo 227 "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que é vetado o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais prejudiciais à formação das crianças e adolescentes, além de fazer referência ao trabalho realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

No seu Capítulo II, artigo 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

A Organização Internacional do Trabalho - OIT em sua Convenção 138 aborda a idade mínima para ingressar ao trabalho, admitindo que o emprego não deve ser iniciado com idade inferior à da conclusão do ensino obrigatório. Na Convenção 182, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999, o Brasil se comprometeu a proibir a utilização de menores de 18 anos nas chamadas "piores formas de trabalho infantil": todas as formas de escravidão ou práticas análogas, exploração sexual infantil, utilização de crianças em atividades ilícitas e nos trabalhos que são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança," e a punir os responsáveis.

Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, de 1989: consagrou a doutrina de proteção integral e de prioridades aos direitos da infância.


Assessoria de Imprensa da DRT/PE
(81) 3427-7984






 



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