Valor máximo para saque será de R$ 6.220,00, um aumento de R$ 820,00. Decreto foi publicado nesta quinta-feira (12) no DOU
Brasília, 12/01/2012 – Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 7.664 que atualizou o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por conta de evento caracterizado como desastre natural, passando de R$ 5.4000 para R$ 6.220. O decreto, que atualiza o valor de acordo com o aumento do salárío mínimo, é assinado pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro do Trabalho e Emprego Interino,
A partir desta quinta-feira trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados poderão realizar o saque na conta vinculada. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Cumpridas essas condições, o trabalhador pode solicitar o saque à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque.
Assessoria de Comunicação Social – MTE
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