Resolução do Conselho de Imigração permite trabalho temporário durante férias ao estrangeiro que faz curso de pós-graduação no exterior
Brasília, 17/05/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17), a Resolução Normativa nº103 que autoriza o visto temporário ao estrangeiro que estiver cursando pós-graduação em universidades no exterior para trabalhar no Brasil durante as férias acadêmicas. As novas regras passam a valer a partir de hoje.
O profissional estrangeiro deve estar matriculado em mestrado, doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas e virá ao Brasil para uma experiência profissional em empresa brasileira. Esse tipo de autorização não vale para estágio ou intercâmbio profissional. O visto temporário é por até 90 dias, improrrogável, não sendo possível transformá-lo em permanente.
Segundo o ministro Manoel Dias, a medida visa aumentar a circulação no Brasil de profissionais altamente qualificados. “O objetivo dessa resolução é que o estrangeiro transmita seus conhecimentos e ao mesmo tempo conheça nosso país para, futuramente, voltar quando estiver concluído seus estudos acadêmicos”, esclarece.
Para a concessão do visto o empregador deve apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado; e demais documentos exigidos pelo MTE para a autorização de Trabalho.
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