Órgão Governamental: Câmara dos Deputados - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Natureza: Legislativo
Representante Institucional: Sr. Paulo Rogério Cavalcanti -Oficial Encarregado da OEA
E-mail: credn@camara.gov.br
Contato: (61) 3202-1883
Atribuições da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:
a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo aeronáutico e espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;
Ações da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no Contexto Migratório: Proposta de Representação Brasileira no Parlasul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) que ratifica o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte em dezembro de 2004.