CÂMARA DOS DEPUTADOS

Órgão Governamental: Câmara dos Deputados - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Natureza: Legislativo

Representante Institucional: Sr. Paulo Rogério Cavalcanti -Oficial Encarregado da OEA

E-mail: credn@camara.gov.br

Contato: (61) 3202-1883

Atribuições da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:

a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; 

b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; 

c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa; 

d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional; 

f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação; 

g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior; 

h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional; 

i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo aeronáutico e espacial; 

j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 

m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

Ações da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no Contexto Migratório: Proposta de Representação Brasileira no Parlasul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) que ratifica o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte em dezembro de 2004.