SIM, o envio é obrigatório e imprescindível como retorno de utilização das bases. De acordo com a cláusula terceira, ítem 5.2 do Termo de Compromisso firmado com a CGET/MTE as instituições se comprometem a "fornecer cópia, em meio eletrônico ou papel, de qualquer produto técnico formulado a partir de informações estatísticas das Bases de Dados do MTE, tais como: trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, etc. Em caso de publicação na Internet, ao invés do produto, pode ser enviado apenas o endereço completo da publicação na Web". O envio deve ser feito para a CGET e para o analista de atendimento responsável pela região.