Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho - CGET
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
Edifício Anexo, Ala B, Sala 211
Brasília/DF - CEP 70.059-900 

Fone
: (61) 2031-6667 / 2031-6136
2031-6096 / 2031-6145

Fax
: (61) 2031-8272

Fale Conosco






01/12/2011 Comunicado MTE 191/11






22/04/2002 Nota Técnica MTE 051/02

O Índice de Emprego do MTE, calculado com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED - está em constante processo de evolução, com vistas a se tornar, cada vez mais, um fiel espelho da realidade do mercado de trabalho celetista. Assim, a partir de janeiro de 2002, foram realizadas algumas alterações na base de referência dos estoques e no tratamento das movimentações declaradas ao CAGED (admissões e desligamentos). No quadro a seguir são apresentadas as diferenças básicas entre a metodologia anterior e a vigente a partir de 2002.

Índice de Emprego - Metodologia
A partir de janeiro/2002 Antes de janeiro/2002
Base de Referência

a) A base de referência é o estoque de empregos existentes no Cadastro de Estabelecimentos Empregadores do MTE (CEE) no 1º dia de janeiro de 2002, atualizado mensalmente pela movimentação do CAGED.

a) A base de referência era o estoque de empregos existentes no CEE no 1º dia de janeiro, atualizado mensalmente pelos estoques declarados ao CAGED (1º dia) e pelo retorno dos comunicados enviados aos estabelecimentos.

b) O estoque de empregos dos estabelecimentos considerados novos (1º dia) ou que encerraram suas atividades (último dia) é zerado.

b) O estoque de empregos dos estabelecimentos novos ou que encerraram suas atividades era determinado pela informação declarada ao CAGED (1º dia).

Movimentações

c) A movimentação de todos os estabelecimentos, independente de serem novos ou velhos, é considerada para cálculo do Índice de Emprego.

c) Somente a movimentação dos estabelecimentos velhos era considerada para cálculo do Índice de Emprego.

d) As transferências de entrada e saída não são consideradas para cálculo do Índice de Emprego.

d) As transferências de entrada e saída eram consideradas no cálculo do Índice de Emprego.



As alterações realizadas poderão implicar em diferenças geográficas e setoriais entre o estoque do CEE, que continua sendo atualizado pelo estoque declarado ao CAGED, e o estoque usado como base para o Índice de Emprego, que passou a ser calculado a partir das movimentações (exceto transferências). Contudo, essas diferenças serão corrigidas a cada ano, na atualização do CEE pela RAIS, com a conseqüente geração da nova base de referência de estoques para o CAGED.

Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do Ministério do Trabalho e Emprego (PDET) na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para cget.sppe@mte.gov.br.




Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas