Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho - CGET
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02/09/2015 Comunicado MTE 200/15






05/12/2000 Nota Técnica MTE 041/00

A partir de dezembro/2000, está disponível para os usuários do Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho o CD Preliminar (sem declarações complementares) das bases RAIS99 (Trabalhadores) e ESTB99 (Estabelecimentos).

A estrutura de dados das bases é semelhante à de 1998. Na base de Trabalhadores foi incluído o indicador de CEI Vinculado e a categoria "Rescisão Determinada pela Justiça" na variável Causa de Desligamento. Já na base de Estabelecimentos, foi incluído o indicador de CEI Vinculado.

As bases da RAIS 1999 estão com o dicionário de dados revisado, com evolução das descrições de variáveis e categorias, apresentando também melhorias no processo de habilitação e mudanças no código e na senha de acesso, que passaram a ser MTE/MTE.

No uso da base de dados Trabalhadores, deve ser observado que a variável EMP EM 31/12 (vínculo ativo em 31/12) está com a categoria SIM pré-selecionada, facilitando a especificação de tabulações que tratem apenas dos vínculos ativos ao final do ano. Caso se deseje realizar estudo de vínculos encerrados no ano, a categoria NÃO deve ser selecionada.

Em todo exercício, as declarações da RAIS são tratadas em duas etapas para efeito de geração das bases de dados:

  • Processamento das declarações enviadas dentro do prazo legal, gerando o CD dito Preliminar, objeto desta nota técnica; e 
  • Processamento das declarações enviadas com atraso ou complementes, que são unificadas com as declarações envidas no prazo, gerando o CD dito Definitivo.



Assim sendo, podem haver diferenças entre os resultados obtidos com o uso do CD Preliminar e do CD Definitivo, principalmente em níveis mais desagregados de utilização.

As bases RAIS 1999 somente podem ser utilizadas na versão 6.0 ou superior do produto SGT micro e após execução do procedimento de habilitação residente no CD (HABILI60.EXE).

Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do Ministério do Trabalho e Emprego (PDET) na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para cget.sppe@mte.gov.br.




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