Nota Técnica MTE 004/96 (10/10/1996)
Anuário RAIS X CD RAIS
Visando melhor aproveitamento das informações declaradas, adotou-se novo critério que permite recuperar omissões de município e de atividade econômica existentes na RAIS, além daqueles historicamente utilizados de batimento dos cadastros da RAIS. Tal recuperação obtém-se a partir do Cadastro de Estabelecimentos Empregadores, que o MTE mantém permanentemente atualizado. Assim, a recuperação desses dados é mais completa e efetiva, principalmente para unidades com identificador diferente de CGC. Isso explica a significativa redução das freqüências da categoria Ignorado dessas duas variáveis, entre a versão RAIS em CD e o Anuário RAIS em papel.
Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do Ministério do Trabalho e Emprego (PDET) na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para cget.sppe@mte.gov.br.