Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho - CGET
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02/09/2015 Comunicado MTE 200/15






14/11/2013 Nota Tecnica MTE 092/13, atualizada em 03/02/2014
A RAIS é um Registro Administrativo que possui um enorme potencial como fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, a análise e a avaliação do mercado formal de trabalho, e assim, alimentar a formulação de políticas públicas de emprego e renda e posicionamento dos atores sociais.
 
O MTE ao longo dos anos tem investido na qualidade das informações, mediante um conjunto de críticas no ato de recepção e processamento dos dados. Porém, omissões e erros cometidos no momento da declaração ainda persistem, apesar dos esforços empreendidos.
 
A RAIS como uma fonte estatística apresenta vantagens e limitações:
 
- A principal vantagem dessa fonte de informação é a sua abrangência, uma vez que permite o cruzamento de variáveis, englobando níveis ocupacionais, setoriais e geográficos, inclusive por município.
 
- A maior limitação é a omissão de declaração dos estabelecimentos, seguida pelo erro de preenchimento, decorrente de informações incompletas ou incorretas. Outro problema identificado está relacionado às declarações agregadas na matriz, quando devem ser prestadas por estabelecimento, separadamente.
 
Especificamente sobre a RAIS 2012, recomenda-se especial cautela na utilização e análise dos dados que apresentaram variações expressivas decorrentes de erro de declaração de um estabelecimento, a seguir:
 
·         Foi detectado ausência de informações de vínculos trabalhistas em torno de 10,7 mil vínculos empregatícios ativos em 31/12, no setor da Indústria de Transformação no estado de São Paulo, município de São Bernardo do Campo no CNAE 2.0 n.º 2.910-7 Fabricação de  automotores, caminhonetes e utilitários  e, em contrapartida aumento do estoque na CNAE 2.0 n.º 4.520-0 Manutenção e reparação de veículos automotores, no estado de Goiás, município de Alexânia.
 
Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do Ministério do Trabalho e Emprego (PDET) na Internet. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato no endereço http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/



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