Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho - CGET
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
Edifício Anexo, Ala B, Sala 211
Brasília/DF - CEP 70.059-900 

Fone
: (61) 2031-6667 / 2031-6136
2031-6096 / 2031-6145

Fax
: (61) 2031-8272

Fale Conosco






Apresentação






Apresentação

 

RAIS
Relação Anual de Informações Sociais

 

Objetivos | Histórico | Características | Principais Conceitos | Informações dos Estabelecimentos | Informações dos Empregados | Onde Encontrar | Legislação

 

 

Objetivos

A RAIS é um Registro Administrativo, de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social. Constitui um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais, como também é de fundamental importância para o acompanhamento e a caracterização do mercado de trabalho formal.

Histórico

A Relação Anual das Informações Sociais - RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 2 de Dezembro de 1975.

Em 14 de dezembro de 2000 foi publicada a Portaria Nº 945, que dispõe sobre normas gerais de declaração da RAIS e recebimento apenas por meios eletrônicos.

Originalmente a RAIS foi criada para conter informações destinadas ao controle de entrada da mão-de-obra estrangeira no Brasil e os registros relativos ao FGTS, para subsidiar o controle de arrecadação e concessão de benefícios pelo Ministério da Previdência Social e para servir de base de cálculo do PIS/PASEP.

Atualmente, em observância a dispositivo constitucional, viabiliza a concessão do pagamento do Abono Salarial e se constitui no único instrumento de governo para esse fim.

A partir dos anos 90, particulamente após 1994, os dados da RAIS vêm registrando importantes avanços quantitativos e qualitativos, devido a campanhas esclarecedoras, recebimento das declarações via Internet (a partir de 95) e ao aperfeiçoamento do processo de crítica dos dados.

Características

  • Natureza do levantamento: Registro Administrativo.
  • Periodicidade: anual. As declarações são prestadas geralmente no período de janeiro a março e referem-se ao ano anterior.
  • Abrangência geográfica: todo o território nacional.
  • Desagregação geográfica: Brasil, Regiões Naturais, Mesoregiões, Microregiões, Unidades Federativas e Municipais.
  • Cobertura: cerca de 97% do universo do mercado formal brasileiro.
  • Principais variáveis investigadas empregos em 31 de dezembro e admitidos e desligados segundo gênero, faixa etária, grau de escolaridade, tempo de serviço e rendimentos, desagregados em nível ocupacional, geográfico e setorial. Contém informações sobre número de empregos por tamanho de estabelecimento, massa salarial e nacionalidade do empregado.
  • Número de estabelecimentos declarantes: segundo os dados de 2009, entre os 7,4 milhões de estabelecimentos que declararam a RAIS, cerca de 4,2 milhões correspondem a RAIS Negativa, e 3,2 milhões, a RAIS com vínculos empregatícios.
  • Rendimentos: representa a remuneração média, em salário mínimo, no período vigente do ano-base, da força de trabalho empregada. Para efeito estatístico, não são consideradas as remunerações referentes ao 13º salário.

 

Principais Conceitos

Vínculos empregatícios, número de trabalhadores:

  • Entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado.
  • O número de empregos em determinado período de referência corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego.



Trabalhador celetista, avulso, temporário e por prazo determinado:

  • O trabalhador celetista é aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado.
  • Trabalhadores avulsos são, conforme definidos em lei: estivadores, alvarengueiros, conferentes de carga ou descarga, vigias portuários, amarradores, trabalhadores avulsos do serviço de bloco, trabalhadores avulsos de capatazia, arrumadores, ensacadores de café, cacau, sal e similares e trabalhadores na indústria de extração do sal, na condição de avulsos, que prestam serviços por meio de sindicatos.
  • São definidos como trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, aqueles que prestam trabalho a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou ao acréscimo extraordinário de serviço.
  • Trabalhadores por prazo determinado, regidos pela Lei nº 0.601, são aqueles que podem ser contratados por um período máximo de dois anos, desde que esse tipo de contrato tenha sido previsto em convenção ou em acordo coletivo.



Estabelecimento:

  • O levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos.



Tamanho do estabelecimento:

  • O tamanho do estabelecimento é determinado pelo número de empregos nele existente em 31 de dezembro do ano-base. Os estabelecimentos do tamanho zero são aqueles que, apesar de não possuírem empregados em 31 de dezembro, tiveram pelo menos um empregado ao longo do ano.



Faixa etária:

  • O enquadramento dos vínculos na faixa etária considera os anos completos em 31 de dezembro.



Admissão e desligamento:

  • Os conceitos de admissão e desligamento utilizados na RAIS referem-se também às transferências de empregados, de um estabelecimento para outro, da mesma empresa.
  • Por admissão entende-se toda entrada de trabalhador no estabelecimento no ano, qualquer que seja sua origem e, por desligamento, toda saída de pessoa cuja relação de emprego com o estabelecimento cessou durante o ano por qualquer motivo (demissão, aposentadoria, morte), seja por iniciativa do empregador ou do empregado. As entradas e saídas por transferências aparecem incluídas, respectivamente, nas admissões e nos desligamentos.



Remuneração média mensal em salário mínimo:

  • A remuneração média mensal em salários mínimo é definida como a média aritmética das remunerações individuais no mês de referência, convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
  • Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.



Massa salarial:

  • É o resultado do produto entre a remuneração média dos empregados em dezembro e o número de empregos existentes no dia 31 do mesmo mês. Nesse indicador, as informações são fornecidas em salários mínimos vigentes na época.

 

Informações dos Estabelecimentos

A RAIS, a partir do ano base 2006, vem captando informações segundo o novo código de Atividade Econômica - CNAE 2.0. No intuito de manter a continuidade da série histórica, o MTE permanece divulgando as informações estatísticas segundo a CNAE 1.0, a partir da adoção da Tábua de Conversão da CNAE 2.0 para a CNAE 1.0. Entretanto, devido à existência de variações significativas em nível de classe e grupo em algumas situações, e seguindo as normas internacionais que recomendam a compatibilização em nível de dois dígitos, estão disponíveis a partir da RAIS/2006, segundo a CNAE 1.0, apenas as desagregações em níveis de Divisão e Seção. Tais informações também são compatibilizadas ao código IBGE de 1980, com o intuito de preservar estudos que envolvam séries históricas. É importante assinalar que a maior agregação sugerida pelo MTE vai até aos 26 subsetores da economia.

Alguns Indicadores Disponíveis
Total dos estabelecimentos existentes em 31/12, segundo:

  • Estoque (quantidade de empregos em 31/12 )
  • Atividade econômica
  • Natureza jurídica
  • Tamanho do estabelecimento
  • Nível geográfico

 

Informações dos Empregados

As informações mais relevantes sobre o empregado são:



  • Faixa etária
  • Grau de instrução
  • Gênero
  • Ocupação
  • Remuneração média
  • Tipo de vínculo (celetista, estatutário, temporário e avulso)
  • Nacionalidade
  • Tempo de serviço
  • Tipo de admissão
  • Causa do desligamento

Alguns Indicadores Disponíveis

  • Número de empregados em 31 de dezembro, segundo faixa etária, escolaridade e gênero por nível geográfico, setorial e ocupacional.
  • Número de empregados por tamanho de estabelecimento, segundo setor de atividade econômica.
  • A remuneração média dos empregos em 31 de dezembro, segundo ocupação e setor de atividade econômica por nível geográfico.

 

Onde Encontrar

Internet



Legislação




Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas