Relações de Trabalho

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Data

Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Campanha de Atualização Sindical (SR)

Em 2005, por meio da Portaria MTE nº. 197, de 18 de abril de 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Campanha de Atualização de Informações Sindicais convocando as entidades sindicais registradas neste Ministério a atualizarem seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. A Portaria nº. 02 de 22 de fevereiro de 2013 é a que atualmente normatiza o procedimento.

Nem todas as entidades com registro necessitam fazer sua atualização sindical. Somente aquelas que detêm registro, mas não possuem cadastro ativo devem fazer. Para iniciar uma solicitação de atualização sindical (SR), basta utilizar as opções do quadro.

 

Solicitação de Atualização Sindical:

 

Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:

Sindicato

 

Acompanhar atualização pelo nº do CNPJ:

 Solicitação

O primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Atualização Sindical", localizada no quadro acima, e selecionar o grau da entidade que deseja proceder a atualização. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.

Logo em seguida a entidade deve informar o número da carta sindical ou do último processo com registro concedido.

A solicitação é dividida em cinco partes:

Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail). Esta aba trará automaticamente a base territorial da entidade concedida por meio da carta sindical ou do processo informado, sendo necessária apenas a confirmação desta informação. Caso a base territorial informada seja divergente do seu estatuto social, a entidade deve descrever a base correta, conforme registro concedido pelo Ministério.

Classificação - Conforme a carta sindical ou processo informado o sistema também trará automaticamente a categoria registrada, sendo necessário apenas confirmar esta informação. Caso a categoria informada seja divergente de seu estatuto social, a entidade deve descrever a categoria correta, conforme registro concedido pelo Ministério.

Denominação Sindical - A denominação da entidade deve ser exatamente como está no estatuto social registrado, conforme registro/carta concedido no Ministério do Trabalho e Emprego.

Dirigentes - Informação sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto a Receita Federal.

A última parte, resumo, apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.

A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.

Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.

A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Atualização Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.





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