COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO (CGIg)
Acesso ao MIGRANTEWEB
Prezados Usuários (as), A partir do dia 31 de agosto de 2015, conforme Portaria Nº 708 de 28/05/2015, não mais serão aceitos processos físicos de requerimento de autorização de trabalho. Todos os processos, a partir da data acima, deverão, necessariamente, ser protocolados através do Sistema Digital Migranteweb. Excluem-se, dessa obrigatoriedade, os processos dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração e os oriundos do Ministério da Justiça.
Atenção
Informamos que o Sistema Migranteweb Digital não processa pedidos eletronicamente dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, ou seja, (RNs nº 27, 70, 84 art. 3º: investimento inferior a 150.000,00) e, nem, os oriundos do Ministério da Justiça, devendo os mesmos serem encaminhados da forma convencional, ou seja, fisicamente.
DESTAQUE
Permanece a OBRIGATORIEDADE do PRÉ- CADASTRO nos processos oriundos do MJ.