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Resolução Nº 006, de 28/09/1990






Resolução Nº 006, de 28/09/1990

Resolução Nº 6, de 28 de setembro de 1990

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso II, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

I - o abono salarial, relativo ao PASEP, previsto no artigo 239, parágrafo 3º da Constituição, referente a 1990, será pago por intermédio do Banco do Brasil;

II - os recursos necessários ao pagamento do abono salarial, provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, conforme definido no artigo 12 da Lei nº 8.019/90, serão repassados às instituições pagadoras; de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo I:

a) o saldo diário dos recursos repassados será remunerado com a taxa equivalente à variação do BTN fiscal;
b) a parcela referente à remuneração constante na alínea anterior será recolhida como receita do FAT até o último dia útil do decêndio seguinte ao da apuração;
c) no caso de saldo negativo, o FAT remunerará as instituições pagadoras de acordo com a taxa equivalente à variação do BTN fiscal.


III - pela prestação dos serviços de que trata esta Resolução, caberá à instituição pagadora remuneração mensal equivalente a 3,00 BTNs por beneficiário identificado com direito ao abono;

IV - esta Resoluçäo entra em vigor a partir desta data.


ADOLFO FURTADO
Presidente

 

ANEXO
ABONO SALARIAL - PASEP
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Estimativa para o período outubro/90 a dezembro/90
Cr$ 1.000,00

DATA
BANCO DO BRASIL
01.10.90
2.356.146
01.11.90
1.515.365
03.12.90
4.732.294
TOTAL
8.603.805

ADOLFO FURTADO
Presidente






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