Resolução Nº 106 de 17 de abril de 1996
Prorroga o prazo para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 1995/1996.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
considerando que o prazo para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 1995/1996 expira em 30 de Abril de 1.996; e
considerando o número expressivo de trabalhadores que ainda não receberam o Abono Salarial a que faziam jus referente ao mesmo exercício;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de Maio de 1996 o prazo para pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 1995/1996, estabelecido nos anexos I e II da Resolução n.º 94 deste Colegiado.
Art. 2º. Prorrogar por 30(trinta) dias o prazo para divulgação do Relatório Gerencial do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata a Resolução n.º 74 deste Colegiado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALENCAR NAUL ROSSI
Presidente