Resolução Nº 11, de 31 de dezembro de 1990
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19. inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a necessidade de viabilizar o pagamento do Abono Salarial, referente ao ano-base 1989, ao trabalhador, cujo empregador omitiu ou informou com erro a Relação Anual de Informações Sociais,
RESOLVE:
I - as empresas vinculadas ao PIS que não entregaram a Rais relativa ao ano-base 1989 deverão providenciar sua entrega imediata às unidades operacionais do PIS da Caixa Econômica Federal;
II - as entidades vinculadas ao PASEP que não entregaram a Rais relativa ao ano-base 1989 deverão providenciar sua entrega imediata às agências do Banco do Brasil S/A;
III - o trabalhador que não receber o Abono Salarial em decorrência de omissão ou erro de informação prestada pelo empregador deverá fazer representação junto à unidade descentralizada do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, que fiscalizará os empregadores faltosos;
IV - a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. tomarão as providências necessárias à efetivação do pagamento do Abono Salarial nos casos previstos nesta Resolução.
V - a entrega da Rais para efeito de pagamento do Abono Salarial não isenta o empregador das cominações e responsabilidades decorrentes da desobediência dos prazos previstos em Lei.
VI - esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO FURTADO
Presidente