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Resolução Nº 137, de 03/04/1997






Resolução Nº 137, de 03/04/1997

Resolução Nº 137 de 03 de abril de 1997

Prorroga o prazo para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 1996/1997

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de maio de 1997, o prazo para o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 1996/1997, estabelecido nos anexos I e II da Resolução nº 123, de 18 de setembro de 1996 deste Colegiado.

Art. 2º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para divulgação do relatório Gerencial do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata a Resolução nº 74, de 17 de abril de 1996, deste Colegiado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do CODEFAT





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