Resolução Nº 49 de 11 de agosto de 1993
AUTORIZA O PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992/1993.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
considerando que, aproximadamente 1.800.000 trabalhadores, por desinformação, não receberam o Abono Salarial a que faziam jus referente ao exercício 92/93;
considerando que, ao tratar esta questão, o Conselho em suas reuniões de 9.6.93 e 11.8.93, deliberou que o prazo de pagamento do abono deveria ser prorrogado para que os trabalhadores não fossem prejudicados;
considerando que, dentre as propostas analisadas para viabilizar, legal e operacionalmente, o pagamento do abono referente ao período 1992/1993 para os trabalhadores habilitados que não o receberam, tanto a Caixa Econômica Federal - CEF, como o Banco do Brasil S. A., se manifestaram pela viabilidade apenas daquela em que os beneficiários o receberiam juntamente com o referente ao exercício 1993/1994, na mesma data e no mesmo domicílio bancário que o deste último,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria-Executiva a adotar os procedimentos necessários junto à Caixa Econômica Federal - CEF e ao Banco do Brasil S.A., para viabilizar o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores habilitados no exercício de 1992/1993 que não o receberam, concomitantemente com o relativo ao exercício de 1993/1994, a partir de 14 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE JORGE LOLOIAN
Presidente