Resolução Nº 78, de 16 de abril de 1995
Prorroga prazo para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 1994/1995.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
considerando que o prazo para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 1994/1995, expira em 28 de abril de 1995; e
considerando ainda o número expressivo de trabalhadores, que por desinformação,não receberam o Abono Salarial a que faziam jus referente ao mesmo exercício,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de maio de 1995,o prazo para pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 1994/1995, estabelecido nos anexos I e II da Resolução nº 70, deste Colegiado
Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a divulgação do Relatório Gerencial do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, de que trata a Resolução nº.74 deste Colegiado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIO ANTONIO BELLENTANI
Presidente