O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará na Internet após o dia 20 de cada mês, para cada estabelecimento informado e processado, o Extrato da Movimentação Processada, contendo os dados cadastrais do estabelecimento e o resumo da movimentação processada. Este documento é comprovante legal junto à Fiscalização do Trabalho. A emissão do extrato CAGED é efetuada através do site www.caged.gov.br - no módulo -Extrato CAGED. É necessário para impressão do documento, que o autorizado tenha o código de retorno que consta no recibo de entrega do CAGED. Estabelecimento: você também pode emitir seu extrato, entre em contato com a nossa Central de Atendimento no telefone: 0800 728 6818 e obtenha sua senha e informações de como emitir o extrato. Os estabelecimentos ficam obrigados a emitir/apresentar, quando solicitado pela Fiscalização, a Relação de Movimentação Mensal do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados contendo o resumo da movimentação e a relação de empregados movimentados. O ACI permite a emissão deste relatório a partir da leitura do Arquivo CAGED. É facultativa a informação aos estabelecimentos que não tiverem movimentação. Não há obrigatoriedade de informar ao CAGED todos os meses, salvo se ocorrer movimentação. Qualquer estabelecimento poderá utilizar os meios magnéticos para informar ao CAGED - Lei No 4923/65, desde que atenda a essas exigências.