De acordo com a Portaria Nº 561 de 05/09/2001 publicada no DOU Nº 172-E de 06/09/2001, a partir da competência de NOVEMBRO de 2001 a declaração CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Lei Nº 4923/65) somente poderá ser entregue através de meio eletrônico (Disquete ou Internet). Para obter as informações necessárias para a declaração em meio eletrônico, clique aqui. Lembramos ainda que segundo a Medida Provisória 2076, o CAGED deve ser declarado por todos os empregadores que tenham admitido, desligado ou transferido empregados em regime CLT, no máximo até o dia 07 do mês subsequente ao das movimentações.