Caso deixe seus filhos com algum parente ou terceiros por um período prolongado, providencie uma habilitação legal (termo de guarda, procuração...) para que estes possam representá- los, agir em casos emergenciais e perante as autoridades (matrículas escolares, internações hospitalares, viagens interestaduais ou internacionais, pensão alimentícia, etc.).
Quando autorizar crianças e adolescentes para estudos, prática de esportes, atividades artísticas ou de qualquer cunho profissional (modelos, por exemplo) no exterior, certifique-se da seriedade das pessoas ou entidades promotoras dessas atividades, bem como onde e sob a responsabilidade de quem (nome, telefone e endereço) permanecerão enquanto estiverem fora do país.
Verifique quais são os documentos necessários para que crianças e adolescentes possam sair do País. Atenção: pela lei brasileira, a autorização judicial somente é dispensável quando:
- estiverem acompanhados de ambos os pais ou pelo responsável; ou
- se viajarem na companhia de um dos pais, autorizados expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País sob a responsabilidade de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Mais informações em www.infraero.gov.br/guia.php.
ATENÇÃO!
Crianças e adolescentes podem ser vítimas de seqüestro para adoção ilegal, trabalho no tráfico de drogas ou exploração sexual.