Todo Estado-Membro no qual a Convenção esteja em vigor obriga-se a manter um serviço apropriado de informação e apoio gratuito para os migrantes; a tomar todas as medidas pertinentes contra a propaganda sobre migração que possa induzir ao erro; a estabelecer, quando considerar oportuno, disposições com o objetivo de facilitar a saída, a viagem e o recebimento dos trabalhadores migrantes; a manter serviços médicos apropriados; e a permitir a transferência das economias dos trabalhadores migrantes (remessas). Do mesmo modo, a Convenção proíbe a expulsão dos migrantes admitidos de maneira permanente, no caso de doença ou acidente que o incapacite de exercer seu ofício.
O texto prevê, ainda, a igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, em condição regular, relativamente aos nacionais, incluindo questões de remuneração, jornada de trabalho, idade de admissão no emprego, trabalho infantil e de mulheres, direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros previstos na legislação trabalhista do país.