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Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





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Convenção nº 97 sobre os trabalhadores migrantes (OIT - 1949)

Todo Estado-Membro no qual a Convenção esteja em vigor obriga-se a manter um serviço apropriado de informação e apoio gratuito para os migrantes; a tomar todas as medidas pertinentes contra a propaganda sobre migração que possa induzir ao erro; a estabelecer, quando considerar oportuno, disposições com o objetivo de facilitar a saída, a viagem e o recebimento dos trabalhadores migrantes; a manter serviços médicos apropriados; e a permitir a transferência das economias dos trabalhadores migrantes (remessas). Do mesmo modo, a Convenção proíbe a expulsão dos migrantes admitidos de maneira permanente, no caso de doença ou acidente que o incapacite de exercer seu ofício.

O texto prevê, ainda, a igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, em condição regular, relativamente aos nacionais, incluindo questões de remuneração, jornada de trabalho, idade de admissão no emprego, trabalho infantil e de mulheres, direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros previstos na legislação trabalhista do país.





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