Os trabalhadores migrantes são apontados como uma das categorias que precisa de proteção especial. O respeito aos seus direitos fundamentais é essencial à salvaguarda dos princípios da igualdade perante a lei e da não-discriminação, cuja restrição é considerada violação dos direitos humanos.
São considerados direitos fundamentais: direito à igualdade de oportunidades e de tratamento (Convenções nº 100/OIT e nº 111/OIT); à liberdade sindical e de negociação coletiva (Convenções nº 87/OIT e nº 98/OIT, respectivamente); proibição do trabalho forçado ou obrigatório (Convenções nº 29/OIT e nº 105/OIT); idade mínima para admissão no emprego (Convenção nº 138/ OIT) e proibição das piores formas de trabalho infantil (Convenção nº 182/OIT). Esses direitos são universais e se aplicam a todos os indivíduos em todos os Estados, independentemente de sua situação socioeconômica. Mais informações, consulte o site: www.oit.org.br.