- Cumprimento de suas obrigações junto à Receita Federal:
Declaração de Saída Definitiva do País: Deve apresentar essa declaração aquele que se retire em caráter permanente do Brasil ou aquele que se ausente em caráter temporário, mas que acabe por permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos, quando passa à condição de não-residente (neste caso, exclusivamente pela internet).
Manutenção do CPF: Para manter o CPF ativo, o brasileiro residente no exterior há mais de 12 meses deverá apresentar a declaração anual de isento, exclusivamente via internet. É importante que o CPF esteja ativo, pois é um documento exigido para diversos fins, inclusive no momento da chegada ao Brasil, para trocar moeda estrangeira por reais.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Deve obrigatoriamente ser apresentada nos casos em que o brasileiro, embora residente no exterior, tenha rendimentos no Brasil sujeitos à tributação.
- Em caso de dúvidas, visite www.receita.fazenda.gov.br ou busque informações, quando no Brasil, no plantão da Receita Federal mais próximo.
- Cumprimento de suas obrigações eleitorais:
O cidadão brasileiro residente no exterior, independentemente de sua situação migratória, deverá providenciar a transferência de seu Título de Eleitor/Alistamento Eleitoral junto à embaixada ou ao consulado, para que possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições presidenciais. - Alistamento militar e adiamento de incorporação.
- Manutenção do passaporte válido: Você precisará dele, especialmente em caso de viagem de urgência.
- Cumprimento das obrigações contraídas no Brasil: Especialmente nos casos de pensão alimentícia para os dependentes.
- Busque informação junto à embaixada ou consulado brasileiro, ou consulte o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores no endereço: www.abe.mre.gov.br.