É assegurado, nos termos da Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho, o direito de o trabalhador migrante efetuar remessas, atendidos os requisitos da legislação interna do país.
O que são remessas e como proceder
Remessas são valores recebidos ou enviados ao exterior. Os recursos chegam ao beneficiário na moeda do país em que vive.
O grande fluxo de remessas ocorre do exterior para o Brasil. São recursos enviados por brasileiras e brasileiros que trabalham fora do País. As remessas podem ser destinadas a pessoas físicas ou jurídicas (empresas).
A maior parte das remessas vindas do exterior é utilizada para aumentar a renda da família do migrante e para o pagamento de compromissos no Brasil. O dinheiro pode ainda ser destinado a investimentos, como aquisição da casa própria, poupança ou viabilização de um futuro empreendimento.
É interessante buscar informações sobre aplicação das remessas no Brasil. Uma dica é procurar o SEBRAE, que pode orientar sobre a utilização dos recursos em iniciativas e empreendimentos no Brasil. Informe-se: www.sebrae.com.br
FIQUE ATENTO!
Faça remessas pelos meios legais existentes. É mais seguro! Você terá a garantia de que seu dinheiro chegará ao destinatário, não correrá o risco de violar a legislação brasileira e todas as remessas feitas terão procedência comprovada.
Caso queira regressar ao Brasil com dinheiro em espécie, verifique os limites estabelecidos tanto pelo país de procedência quanto pelo Governo brasileiro. Uma violação a essa regra poderá levar à perda do dinheiro transportado, além de outras sanções.
Procure conhecer os programas de remessas das instituições financeiras brasileiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos privados). Há programas recentes que contribuíram para uma redução significativa dos custos de remessas. Abaixo citamos algumas modalidades legais de envio de recursos do exterior ao Brasil:
Ordem de pagamento:
O emigrante deverá ir até a instituição financeira de sua preferência e solicitar o envio dos recursos. É preciso informar os dados da pessoa que vai receber o dinheiro (banco, agência, CPF etc.). Nessa modalidade, é necessário que o remetente tenha conta bancária no exterior.
Uma solução mais barata são os convênios existentes entre bancos brasileiros e bancos estrangeiros. Por esses convênios, o emigrante poderá enviar recursos sem a necessidade de possuir uma conta bancária no exterior. Procure mais informações no Banco do Brasil (www. bb.com.br no link "BB no mundo"), Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br no link caixa internacional) ou em bancos privados.
E-conta (serviço oferecido pela Caixa Econômica Federal):
Conta corrente aberta via internet destinada a brasileiros residentes fora do País, que tenham cartão Visa emitido no exterior. O cartão será utilizado para a realização das remessas, que não poderão ser superiores a R$ 10 mil cada, até o limite de R$ 30 mil/mês. O débito da remessa será efetuado no cartão de crédito. Para mais informações, consulte www.caixa.gov.br no link caixa internacional.
Remessas efetuadas por intermédio de agências ou instituições internacionais autorizadas, que prestam serviços de transferência de dinheiro do exterior para o Brasil.
Remessas efetuadas pelos Correios:
Dinheiro Certo é o serviço de transferência financeira internacional que os Correios mantêm com alguns países. envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente, proporcionando rapidez, segurança e baixo custo.
Outras modalidades de transferência de remessas:
Algumas novas modalidades de transferência de remessas estão surgindo. Dentre elas, o serviço prestado por empresas administradoras de cartão de crédito e por operadoras de telefonia celular. Procure se informar sobre a conveniência e o custo dessas alternativas.