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Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
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Direito à Previdência Social

O brasileiro maior de 16 anos de idade, residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro como segurado facultativo.

O Brasil, atualmente, mantém acordo internacional com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e MERCOSUL (que abrange a Argentina, o Paraguai e o Uruguai). Veja em www.previdencia.gov.br ou diretamente em www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/ secretaria_previdencia.asp.

Os brasileiros residentes em países com os quais o Brasil não mantenha acordo de previdência social podem contribuir para o RGPS na condição de facultativo. O mesmo ocorre com aqueles que residem em países com os quais o Brasil mantém acordo, mas que não estejam vinculados ao regime previdenciário local.

O segurado facultativo, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, faz jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; auxílio-doença; e salário-maternidade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

A inscrição do segurado facultativo é feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br, no link "serviços", ou pelo telefone 135. Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio segurado, poderá ser feita por terceiros.

O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet, para quem tem conta bancária no Brasil. Já o requerimento e o recebimento de benefícios devem ser feitos exclusivamente no Brasil, mediante procuração. Atualmente, não há meios de captar as contribuições e efetuar o pagamento dos benefícios no exterior.





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