Existem acordos celebrados com alguns países que prevêem a possibilidade ao brasileiro condenado no exterior de cumprir a pena no Brasil. Mais informações em www2.mre.gov.br/dai/asjudic.htm e em www.mj.gov.br/estrangeiros.
ATENÇÃO!
Se você for vítima de violação de seus direitos fundamentais, procure associações de defesa de direitos humanos ou de apoio a migrantes no país onde está vivendo.
Caso tenha regressado ao Brasil, você pode contatar os órgãos oficiais de proteção e defesa dos direitos humanos: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm) e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes
/comPermanente.asp).