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Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis


 
 


 


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Obtenção e tipos de "visto"

Tipos de "visto":

Existem vários tipos de "visto" para quem deseja viajar ao exterior: "visto para turista", "visto para estudante", "visto para trabalho", "residência temporária", "residência permanente", dentre outros. Cada país tem diferentes tipos de "visto" e regras próprias para cada um deles.

O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade migratória na chegada ao país ou quando da concessão de visto ou autorização de residência. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.

Lembre-se: a simples concessão do "visto" não significa que você poderá entrar no país! Autoridades migratórias nos aeroportos e postos de fronteira poderão impedir seu ingresso.

Alguns países não exigem "visto" para turistas brasileiros. Mas isso não significa permissão legal para estudar ou trabalhar!

Obtenção de "visto":

Um emprego legal no exterior exige a autorização do governo do país onde se quer trabalhar. Na maior parte dos casos, essa autorização deve ser obtida na embaixada ou nos consulados desse país no Brasil (veja a lista em: www.abe.mre.gov.br).

Essa autorização é dada por meio de um "visto" para trabalho ou para residência. Esse "visto" é um carimbo ou uma etiqueta colada no passaporte pelo consulado ou embaixada estrangeira.

Importante: trabalhar ou residir em outro país sem "visto" apropriado é uma irregularidade migratória que pode acarretar punições e deportação. Também estará irregular no país o estrangeiro que permanecer além do prazo concedido. Esse é o procedimento adotado pela maioria dos países,inclusive pelo Brasil.

FIQUE ATENTO

As embaixadas e consulados não são obrigados a conceder os "vistos" solicitados.

A recusa do "visto" não necessita ser justificada.

A concessão de um "visto" não garante a entrada no país, que será decidida pela autoridade migratóriano momento da chegada.





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