Alguns países que não exigem "visto de turista" têm impedido o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate de migração irregular de pessoas que buscam residir e trabalhar no país.
Nesse caso, a pessoa não admitida terá de aguardar horas, às vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros de detenção provisória, antes de embarcar de volta ao Brasil. Procure contatar nosso consulado ou embaixada, que poderá transmitir informações a seus familiares e zelar para que você tenha um tratamento digno. No entanto, as autoridades brasileiras não poderão intervir em favor de sua entrada no país.
Para reduzir os riscos de não ser admitido, tenha vouchers de hotel, dinheiro, passagem de volta e cartão de crédito internacional. Atenção: alguns países exigem a comprovação do porte de valores determinados como uma das condições para autorizar a entrada. Informe-se!
Ao chegar ao país, as autoridades sanitárias poderão exigir informações sobre o itinerário da viagem e examinar os documentos de saúde do viajante. Poderão ainda colocá-lo em observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar sua entrada por considerá-lo suspeito de portar doenças com potencial de disseminação internacional ou por não apresentar prova documental de vacinação requerida pelo país.
Pelo simples fato de não estarem vestidos de acordo com os padrões locais (roupas leves ou muito sumárias em períodos de inverno intenso, por exemplo), viajantes podem sofrer constrangimentos em aeroportos estrangeiros, inclusive serem repatriados.
No caso de não ser admitida, a pessoa corre o risco de perder todo o investimento que fez com passagens e outras despesas de viagem.
Em 2005, cerca de sete mil brasileiros regressaram ao Brasil: foram deportados ou não admitidos no exterior. Em 2006, esse número cresceu para 13.583 - mais da metade oriunda de países da América do Norte e boa parte da Europa.
Fonte: Departamento de Polícia Federal.
FIQUE ATENTO
Caso seja detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de telefonar para sua embaixada ou consulado (www.abe.mre.gov.br), antes mesmo de prestar qualquer depoimento.
Você não está obrigado a assinar declarações com as quais não concorda.
Faça uso desses direitos!