Familiares estrangeiros: Em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro poderá solicitar visto permanente para os membros estrangeiros de sua família, nos seguintes casos:
- cônjuge de brasileiro;
- ascendentes, quando demonstrada a necessidade de amparo pelo solicitante;
- filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;
- irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento.
Visto permanente: Pode ser solicitado nos consulados antes do regresso ou da permanência definitiva ao Ministério da Justiça, no caso de o familiar já se encontrar no Brasil.
Companheiro ou companheira de brasileiro, sem distinção de sexo. Nesse caso, poderá ser requerida a residência no Brasil diretamente ao Conselho Nacional de Imigração. Informe-se em: http://portal.mte.gov.br/cni/
Documentos: Reúna a documentação que será necessária após a chegada ao Brasil. Verifique quais documentos devem ser legalizados na embaixada ou consulado brasileiros, para que produzam efeitos jurídicos no Brasil. Não se esqueça de levar (e não despachar na mudança!) os documentos que poderão ter utilidade imediata, tais como:
- documentos pessoais – Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor e outros;
- certidões de Nascimento e de Casamento;
- diplomas e históricos escolares;
- certificados de vacinação;
- lista de bens e apólice de seguro da mudança;
- última Declaração do Imposto de Renda;
- receitas médicas;
- certificados de saúde de seus animais domésticos.
Vacinas: quando provenientes de determinados países, os brasileiros, assim como os demais passageiros, devem apresentar certificados de vacinação contra febre amarela e outras enfermidades. Na dúvida, consulte a embaixada ou o consulado brasileiro.
Mudança: Elabore lista, com discriminação de valores, dos bens que comporão a bagagem desacompanhada (mudança) a ser despachada para o Brasil. É prudente guardar as notas fiscais dos bens de consumo duráveis. Caso tenha feito seguro da mudança, leve consigo, ao embarcar, a cópia da apólice. Certifique-se também de portar o nome e o telefone do agente da companhia de seguros no Brasil.
Atenção!
O brasileiro, depois de morar mais de um ano no exterior, tem direito a trazer sua mudança sem o pagamento de impostos. Consulte o site da Receita Federal em: www.receita.fazenda.gov.br
Veículo: A legislação brasileira não permite que você traga seu automóvel usado ao Brasil.
Animais domésticos: Busque informações sobre o transporte de seus animais domésticos para o Brasil em www.infraero.gov.br/cargaaerea/.
Para mais informações, veja o site www.abe.mre.gov.br.