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Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis


 
 


 


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Reconhecimento de diplomas e transferências

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio

Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.

Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência. Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.

IMPORTANTE!

Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:

Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.

Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.

A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.

Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.

FIQUE ATENTO!

A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no
Ministério da Educação.

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação

Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde o estudante estudou.

A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.

O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada. No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação.

Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se que seja consultada a lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação em http://portal.mec.gov.br/sesu/.

IMPORTANTE!

No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países- Membros do MERCOSUL. Informe-se em: www.mercosur.int/msweb/Normas/tratadospt.html.





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