- Matrícula consular;
- Registros civis:
Os registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos), lançados nos livros consulares, têm plena validade enquanto o brasileiro estiver no exterior. O brasileiro de regresso ao Brasil deverá solicitar a transcrição desses registros em cartório de registro civil de seu domicílio ou do Distrito Federal. É recomendado ao brasileiro residente no exterior que efetue o registro de nascimento de seus filhos na repartição consular. Esse serviço é GRATUITO;FIQUE ATENTO!
A Emenda Constitucional nº 54, publicada no Diário Oficial da União, em 21.9.2007, garante a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no exterior, desde que tenham sido registrados em consulado ou embaixada brasileira.
Mas atenção! A Certidão Consular de Registro de Nascimento obtida no exterior deve ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil.
- Procurações e outras escrituras públicas (testamento, emancipação, pacto antenupcial);
- Celebração de casamento entre brasileiros e brasileiras residentes em países nos quais a lei permite;
- Legalização de documentos:
A legalização de documentos consiste no reconhecimento, pela autoridade consular (cônsul ou vice-cônsul), da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária do documento ou na autenticação do documento emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo: certidões do registro civil); - Alistamento militar;
- Alistamento eleitoral, realização de eleições e justificativa de ausência na votação;
- Concessão de passaportes ou outros documentos de viagem;
- Expedição de "visto" a estrangeiros;
- Recebimento de declaração de Imposto de Renda. Informe-se também na Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm sobre o envio, via internet, da declaração (inclusive a declaração de isento, necessária à manutenção do CPF);
- Prestar informações gerais.