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Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Serviços Prestados nos Consulados e nos Setores Consulares de Embaixadas Brasileiras
  • Matrícula consular;
  • Registros civis:
    Os registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos), lançados nos livros consulares, têm plena validade enquanto o brasileiro estiver no exterior. O brasileiro de regresso ao Brasil deverá solicitar a transcrição desses registros em cartório de registro civil de seu domicílio ou do Distrito Federal. É recomendado ao brasileiro residente no exterior que efetue o registro de nascimento de seus filhos na repartição consular. Esse serviço é GRATUITO;

    FIQUE ATENTO!

    A Emenda Constitucional nº 54, publicada no Diário Oficial da União, em 21.9.2007, garante a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no exterior, desde que tenham sido registrados em consulado ou embaixada brasileira.

    Mas atenção! A Certidão Consular de Registro de Nascimento obtida no exterior deve ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil.

  • Procurações e outras escrituras públicas (testamento, emancipação, pacto antenupcial);
  • Celebração de casamento entre brasileiros e brasileiras residentes em países nos quais a lei permite;
  • Legalização de documentos:
    A legalização de documentos consiste no reconhecimento, pela autoridade consular (cônsul ou vice-cônsul), da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária do documento ou na autenticação do documento emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo: certidões do registro civil);
  • Alistamento militar;
  • Alistamento eleitoral, realização de eleições e justificativa de ausência na votação;
  • Concessão de passaportes ou outros documentos de viagem;
  • Expedição de "visto" a estrangeiros;
  • Recebimento de declaração de Imposto de Renda. Informe-se também na Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm sobre o envio, via internet, da declaração (inclusive a declaração de isento, necessária à manutenção do CPF);
  • Prestar informações gerais.




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