Para ter validade no exterior, todo documento expedido (diplomas escolares, procurações, certidões negativas, dentre outros) no Brasil deve ser legalizado no Ministério das Relações Exteriores e na embaixada ou consulado do país de destino.
EXCEÇÕES:
Acordo específico em vigor entre Brasil e França dispensa a legalização consular de documentos públicos para terem validade num e noutro país.
Acordo específico em vigor entre Brasil e Argentina simplifica a legalização de documentos públicos, exigindo apenas a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores de um ou de outro país.
Certificado Internacional de Vacinação expedido por autoridade sanitária brasileira, de acordo com modelo e regras do Regulamento Sanitário Internacional.
OBTENÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE:
A obtenção de nacionalidade estrangeira para o exercício de direitos civis no país de residência não resulta na perda da nacionalidade brasileira. Tal perda só acontece nos casos em que a manutenção da nacionalidade brasileira constitui impedimento para se obter a nacionalidade estrangeira, devendo ser requerida ao Ministério da Justiça.