O Cadastro de Entidades Sindicais Especiais foi criado pela Portaria 984/2008 para a inscrição de entidades que, apesar de não constituírem categoria profissional ou econômica e consequentemente não poderem fazer parte da estrutura sindical comum brasileira, tiveram menção especial no inciso VII e Parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal, artigo que concerne à organização sindical brasileira.
Dessa forma, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais dá atenção especial a aposentados e a outros grupos e possibilita que eles constituam associação sindical específica para a defesa dos seus interesses e, ainda, filiem-se às Centrais Sindicais com maior identificação com os grupos representados.
A Portaria 984/2008 estabelece os critérios e os trâmites a serem seguidos para a regular inscrição no Cadastro de Entidades Sindicais Especiais.
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