Relações de Trabalho

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Data

Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Alteração Estatutária (SA) - ON-LINE

Para as entidades que já detém o registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possuem CADASTRO ATIVO no sistema CNES, estas podem solicitar o registro de alteração estatutária (SA) através do portal do MTE, mediante o uso da certificação digital.

Tal procedimento foi normatizado pela Portaria MTE nº. 2451, de 02 de dezembro de 2011, que alterou a Portaria nº. 186, de 10 abril de 2008. Atualmente, é regida pela Portaria MTE nº. 326 de 1º de março de 2013 para as entidades de primeiro grau (sindicatos) e pela Portaria MTE nº. 186/2008 para as entidades de grau superior (Federações e Confederações).

 

Solicitação de Alteração Estatutária:

 

Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:

Sindicato

 

Acompanhar solicitação pelo n° do CNPJ:

OK

 

 


Requerimento

Para realizar qualquer alteração na sua representação, ou seja, que modifique sua categoria e/ou base territorial deverá, como primeiro passo, indicar o grau da entidade na caixa “solicitação de alteração estatutária”. Em seguida, uma nova janela será aberta solicitando a inserção dos dados para a utilização da certificação digital da entidade solicitante. Ressaltamos que a entidade sindical só pode iniciar uma Solicitação de Alteração Estatutária se já possuir Cadastro Ativo no CNES e se o número do seu CNPJ estiver na situação ATIVA junto à Receita Federal. Para auxiliar o preenchimento do formulário eletrônico, foi disponibilizado um manual de preenchimento da SA que poderá ser acessado através do atalho Manual Alteração Estatutária SA.

 

 





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