A entidade sindical acima qualificada solicita, por intermédio de seu representante legal, o Registro de sua Alteração Estatutária. Para tanto, anexa os seguintes documentos:
I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
II - Edital de convocação do conselho de representantes publicado no DOU;
· O objeto da alteração deverá constar do edital de convocação da assembléia geral.
III - Ata de assembléia geral de Alteração Estatutária da entidade, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vier em separado da respectiva ata, deve conter, obrigatoriamente, a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e o local da Assembléia.
· O objeto da alteração deverá constar da ata da assembléia geral.
IV - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vier em separado da respectiva ata, deve conter, obrigatoriamente, a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e o local da Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deve enviar, em separado, as atas e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deve constar:
a) nome completo dos representantes eleitos, acompanhado da função e do número do CPF. Caso nas atas não conste o número do CPF dos dirigentes eleitos, pode ser incluída listagem contendo estas informações;
b) as datas de início e de término do mandato.
V – Estatuto social aprovado em assembléia geral;
• Deve estar assentado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (Art. 45 do Código Civil);
VI – Comprovante de registro sindical das entidades filiadas, especificando os respectivos CNPJs;
VII - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU no valor de R$ 00,00 (valor da publicação por extenso).
• Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calcula o valor da publicação.
• O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro de Alteração Estatutária deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br. No preenchimento devem ser utilizadas as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001, Código de Recolhimento 68888-6 e Referência 38091800001-3947;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações contidas na razão social, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade poderá ter seu pedido arquivado.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser entregue juntamente com os outros documentos necessários ao pedido de Registro de Alteração Estatutária.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
VIII – Comprovante de endereço em nome da entidade;
IX - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.