Com o advento da Portaria nº. 186/08, a emissão das certidões sindicais será realizada automaticamente com a concessão do registro ou da alteração estatutária.
Caso a entidade necessite de expedição de nova via de certidão sindical deverá protocolar pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou no Protocolo Geral do MTE - em Brasília, sendo permitida a remessa via postal para o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Esplanada dos Ministérios
Bloco F, Edifício Sede, Sala 446
Brasília - DF, CEP: 70059-900
Como solicitar
As certidões sindicais somente podem ser solicitadas pelas entidades que possuem cadastro ATIVO no CNES e que estejam com os dados de diretoria atualizados.
O requerimento de solicitação para emissão de Certidão de Registro Sindical deve ser assinado por um dos membros da diretoria vigente ou por Representante legal, com os seguintes dados: denominação da entidade, número do CNPJ, número do processo de registro sindical ou carta sindical e os motivos da solicitação.
Segue abaixo uma sugestão de texto para solicitação de certidão sindical:
Sr. Secretário de Relações do Trabalho ou Sr. Chefe do Setor de Relações do Trabalho
Venho muito respeitosamente solicitar a emissão da certidão de Registro Sindical do(a) DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE, CNPJ, NÚMERO DO PROCESSO DE REGISTRO/CARTA SINDICAL pelo motivo de...
Atenciosamente
ASSINATURA DO MEMBRO DA DIRETORIA OU REPRESENTANTE LEGAL
Retirada da certidão junto à SRTE
A partir da data do protocolo do pedido de certidão ou da concessão do registro / alteração, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado onde se situa a sede da entidade sindical.
Para controle e recebimento da sua certidão, a entidade poderá verificar a data de disponibilidade por meio do lançamento da informação no CNES "Certidão enviada à SRTE".
A retirada das certidões somente poderá ser realizada por um dos membros dirigentes que estejam relacionados no cadastro ativo da entidade, acompanhado de documento de identificação, ou por um representante acompanhado de cópia da procuração e do documento de identidade. A procuração não precisa estar autenticada em cartório.