Relações de Trabalho

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Data

Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
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Brasília - DF

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Horário de atendimento:
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Detalhes






Documentos para Registro de Federações

Para o registro sindical, a federação deverá comprovar ter sido constituída por no mínimo 5 sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;

II - Estatuto dos sindicatos que pretendam criar a federação, registrados em cartório, contendo a autorização para a criação da federação. Caso o sindicato não possua previsão de criação de federação em seu estatuto deverá publicar editais de convocação da categoria para a assembléia geral específica de criação da federação no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia.

III - Edital de convocação do conselho de representantes dos sindicatos fundadores da federação para a assembléia geral de fundação da federação publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia do qual conste a fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto.

• Caso os sindicatos tenham realizado a assembléia de fundação, os editais do conselho serão de ratificação.

IV - Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;

• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;

• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.

V - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;

• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;

• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.

• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.

• Em pelo menos uma das atas deverá constar:

a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;

b) A data de início e término do mandato.

VI - Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral;

• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);

VII - Comprovante de registro sindical dos sindicatos fundadores:

VIII - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;

• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição.

• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.

• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.

IX - Comprovante de endereço em nome da entidade;

X - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.





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