PORTARIA Nº 1.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº. 343, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar os valores relativos aos custo da publicações de que tratam o art. 2º, IV, art. 5º, § 1º, alínea "b" e art. 9º da Portaria nº. 343, de 4 de maio de 2000, na seguinte forma:
I - Em R$167,54 (cento e sessenta e sete reais e cinquienta e quatro centavos), referente à publicação do pedido de registro, que equivalerá a oito espeços do gabarito da Imprensa Nacional;
II - Em R$83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos) referente à impugnação de cada impugnação, que equivalerá a quatro espeços no gabarito da Imprensa Nacional;
III - Em R$83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos) referente à publicação da concessão do registro, que equivalerá a quatro espeços no gabarito da Imprensa Nacional;
Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor da Coordenação Geral de Logística e Administração CGLA/TEM, conta corrente nº 170500-8, Agência nº 4201-3, do Banco do Brasil, identificados sob o código-dv/finalidade nº 38001800001001-4.
Art. 3º Esta portaria se aplica a todos os processos em curso nesse Ministério, referentes a pedido de registro sindical e pedido de alteração estatutária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 375, de 23 de maio de 2000.
JAQUES WAGNER