Relações de Trabalho

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Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


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Portaria Nº 1, de 19/04/2005

Portaria Nº 01, de 19 de Abril de 2005

(Publicado no DOU, 26 de abril de 2005, Seção 1, pág. 78)

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1o Disciplinar os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2o A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações.
- 1o A atualização das informações sindicais não modificará a situação jurídica da entidade sindical perante o MTE.
- 2o As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a certidão de registro, declaração ou carta expedida pelo MTE.
Art. 3o A entidade sindical acessará o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e fornecerá as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de atualização.
- 1o O formulário de pedido de atualização, emitido por meio do CNES, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou Subdelegacia mais próxima da entidade sindical, ou na SRT, quando se tratar de entidade interestadual ou nacional, e será acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
I - estatuto social da entidade e última atualização, aprovado em assembléia geral;
II - ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
III - ata de posse da atual diretoria;
IV - documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE (certidão, declaração ou carta sindical); e
V - comprovante de endereço da entidade sindical.
- 2o No ato da entrega do formulário de pedido de atualização no protocolo da unidade do MTE, o servidor responsável atestará a autenticidade das cópias apresentadas e, em seguida, devolverá os documentos originais ao solicitante.
Art. 4o A partir do dia 20 de julho de 2005 todos os novos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária serão processados por formulários emitidos por meio do endereço eletrônico indicado no caput do art. 3º, observados os termos da Portaria Ministerial no 343, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Os pedidos de atualização das informações sindicais e os documentos apresentados serão analisados no âmbito das DRT’s e na SRT, por servidores especialmente designados.
Parágrafo único. Após a análise dos documentos, o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará, no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá os processos para a SRT.
Art. 6º As informações e os esclarecimentos sobre a campanha serão prestados pelos telefones 0800.610101 ou 0800.2850101 e por meio do endereço eletrônico atualizacaosindical@mte.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO MARTINES BARGAS





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