Relações de Trabalho

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Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


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Portaria Nº 197, de 18/04/2005

PORTARIA Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2005

( Publicado no DOU, de 22 de abril de 2005, seção 1, Edição Número 76) 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:

Art. 1º Convocar as entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a atualizarem as informações dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos seguintes prazos:

I - confederações, de 19 de abril a 18 de maio de 2005;

II - federações, de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e

III - sindicatos, de 19 de julho a 18 de outubro de 2005.

Art. 2º Instituir o Grupo Técnico Tripartite - GTT com o objetivo auxiliar o MTE no desenvolvimento do sistema de atualização das informações sindicais na promoção da campanha e apoiar as entidades sindicais, garantindo transparência e participação social no processo de atualização das informações.

Parágrafo único. O GTT será composto por treze integrantes, nomeados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sendo três representantes do Governo, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores, indicados pelas respectivas bancadas integrantes do Fórum Nacional do Trabalho - FNT.

Art. 3º Os procedimentos e as informações necessárias para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES serão definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste MTE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI





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