Portaria Nº 375, de 23 de Maio de 2000
Publicada no DOU, DE 24 DE MAIO DE 2000,seção 1, página 15
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista as Portarias Ministerial nº 343, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o art. 2º, IV, art. 5º § 1º, e art. 9º da Portaria nº 343, de 4 de maio de 2000, na seguinte forma:
I - Em R$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos), referentes à publicação do pedido de registro, que equivalerá a oito espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
II - Em R$ 59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos), referentes à publicação de cada impugnação, que equivalerá a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
III - Em R$ 59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos), referentes à publicação da concessão do registro, que equivalerá a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor do Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA/MTE, conta corrente nº 170500-8, Agência nº 3602-1, do Banco do Brasil, identificados sob o código-dv / finalidade nº 38001800001001-4.
Art. 3ºEsta Portaria se aplica a todos os processos em curso neste Ministério, referentes a pedidos de registro sindical.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 570, de 17 de julho de 1997.
PAULO JOBIM