Portaria Nº 570, de 17 de Julho de 1997
Publicada no DOU, de 23 de julho de 1997, seção 1, página 15847
O MINISTRO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o artigo 3º, IV, artigo 6º, Parágrafo único e artigo 9º, da Instrução Normativa nº 01, de 17 de julho de 1997, na forma abaixo:
I - Em R$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte quatro centavos) referentes ao pedido de registro, equivalente a oito espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
II - Em R$59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos) referentes a cada impugnante, equivalente a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional.
Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor do Ministério do Trabalho, conta corrente nº 55.592.001-1 do Banco do Brasil; Agência nº 1503/2 - Itamaraty;
Art. 2º Nos processos em curso, o interessado deverá juntar aos autos o recibo de depósito do valor relativo ao custo das publicações pendentes, no prazo de sessenta dias, a contar da data de início de vigência desta Portaria.
§ 1º Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, sem que o interessado tenha cumprido a exigência, o pedido será declarado deserto e, a seguir, arquivado.
§ 2º Nos processos, pendentes apenas da publicação do despacho de deferimento do registro, de que trata o artigo 9º, da Instrução Normativa nº 01, de 17 de julho de 1997, fixa-se em R$59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos) o valor relativo ao custo da respectiva publicação, equivalente a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.