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Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT


 
 


 


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Resolução Nº 209, de 03/07/1999






Resolução Nº 209, de 03/07/1999

Resolução Nº 209 de 03 de maio de 1999

Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 1999, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 4,61, observado o estabelecido no - 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Luiz Gil Siuffo Pereira
Presidente do CODEFAT





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