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Contribuição Sindical


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Emitir guia da contribuição sindical

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso às informações da arrecadação da Contribuição Sindical Urbana, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 23/11/2005 a Portaria nº 488 que aprova o novo modelo de guia de contribuição com código de barras.

A emissão da nova guia no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando o Site do Contribuinte, no endereço www.caixa.gov.br não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da CAIXA pelas Entidades Sindicais.

Informamos que a CAIXA desenvolveu a aplicação que oferece diversos serviços às entidades sindicais, como por exemplo, a possibilidade de negociação da antecipação dos valores recolhidos e de prestação de conta, por meio eletrônico, às entidades sindicais. A negociação desses serviços agregados é de competência exclusiva da CAIXA.

Reafirmamos que, conforme divulgação durante a Campanha de Atualização Sindical, a não atualização das informações da entidade perante o MTE não impede a emissão da guia, o recolhimento nem o repasse da Contribuição Sindical.

Esclarecimentos adicionais sobre a nova aplicação de emissão da guia, entrar em contato com a CAIXA.

Secretaria de Relações do Trabalho

Contribuição Sindical:





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