NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso às informações da arrecadação da Contribuição Sindical Urbana, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 23/11/2005 a Portaria nº 488 que aprova o novo modelo de guia de contribuição com código de barras.
A emissão da nova guia no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando o Site do Contribuinte, no endereço www.caixa.gov.br não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da CAIXA pelas Entidades Sindicais.
Informamos que a CAIXA desenvolveu a aplicação que oferece diversos serviços às entidades sindicais, como por exemplo, a possibilidade de negociação da antecipação dos valores recolhidos e de prestação de conta, por meio eletrônico, às entidades sindicais. A negociação desses serviços agregados é de competência exclusiva da CAIXA.
Reafirmamos que, conforme divulgação durante a Campanha de Atualização Sindical, a não atualização das informações da entidade perante o MTE não impede a emissão da guia, o recolhimento nem o repasse da Contribuição Sindical.
Esclarecimentos adicionais sobre a nova aplicação de emissão da guia, entrar em contato com a CAIXA.
Secretaria de Relações do Trabalho
Contribuição Sindical: