CTPS ESTRANGEIRO
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos especificados na modalidade em que se enquadrar, a saber:
PERMANENTE
O Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a seguinte documentação:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
PEDIDO DE PERMANÊNCIA COM BASE EM FILHOS OU CÔNJUGE BRASILEIROS
O Estrangeiro com a classificação de Pedido de Permanência com Base em Filhos ou Cônjuge Brasileiros deverá apresentar a seguinte documentação:
Observação: Os casos de pedido de permanência por União Estável (Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração) e Reunião Familiar (Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração) não produzem direitos ao estrangeiro no País para obtenção da CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua permanência pela Policia Federal.
ASILADO
O Estrangeiro com a classificação de Asilado deverá apresentar a seguinte documentação:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
TEMPORÁRIO
O Estrangeiro com a classificação de Visto Temporário, conforme art. 13, item V, da Lei n.º 6.815, de 19/08/80 deverá apresentar a seguinte documentação:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
PROVISÓRIO/ANISTIADO
Os Estrangeiros com as classificações de Provisório e Anistiado, que possui residência provisória e em situação irregular no território nacional (Anistiados), conforme a Lei nº 11.961/2009, deverá apresentar a seguinte documentação:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
REFUGIADO
O Estrangeiro com a classificação de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, deverá apresentar a seguinte documentação:
Observação: Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será feita com o uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a denominação de “Estrangeiro com base na Lei nº 9.474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES DE REFÚGIO
O Estrangeiro com a classificação de Solicitante de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/199; ou seja, que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, deverá apresentar a seguinte documentação:
Observação: A CTPS emitida nessa condição será expedida com a titularização de “Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei nº. 9474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES DE RENOVAÇÃO DE CTPS QUE AINDA AGUARDAR CONCESSÃO DO REFUGIO
O Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de CTPS, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, portando o protocolo da Polícia Federal relativo ao pedido de refúgio, deverá apresentar a seguinte documentação:
FRONTEIRIÇO
O Estrangeiro com a classificação de Fronteiriço deverá apresentar a seguinte documentação:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
Observação¹: Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional, que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiro ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.
Observação²: A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Gerência Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.
ACORDO BRASIL/MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, PERU E EQUADOR
Os países incluídos no Acordo são: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina – Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, Bolívia, Chile, Peru e Equador.
Para os estrangeiros beneficiados pelo referido Acordo, conforme Decreto nº. 6.975/2009, a documentação necessária para concessão da CTPS será:
Observação: Na excepcionalidade, caso o trabalhador esteja com o protocolo (sem CIE), poderá ser aceita Declaração da Policia Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao trabalhador em substituição do SINCRE. Nesse caso, a validade será igual a do protocolo.
DEPENDENTE DE PESSOAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR DE PAÍSES QUE MANTÉM CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL
Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai e outros, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território.
Documentação exigida:
TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Conforme decreto nº 3.927 de 19/07/2001, os portugueses que tiverem o reconhecimento da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis no Brasil poderá solicitar CTPS, mediante apresentação:
Observação: É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviços válidos de Portugal o exercício de atividades profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no Brasil (art. 9º do decreto)
ESTRANGEIRO COM MAIS DE 51 ANOS E DEFICIENTE FÍSICO
A concessão de CTPS para os casos contemplados nesta modalidade está prevista na Portaria nº. 2524, de 17/12/2008, expedida pelo Ministério da Justiça.
Documento necessário:
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Observação: A CTPS nesse caso não terá validade.