Setor Privado
OBJETIVO
Conceder empréstimos aos concessionários privados de saneamento, de forma a viabilizar a implantação de empreendimentos que venham possibilitar o aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, destinado a um público alvo com renda de até 12 salários mínimos.
MODALIDADES
- Abastecimento de água;
- Esgotamento Sanitário;
- Desenvolvimento Institucional e Operacional - DO;
- Estudos e Projetos;
- Resíduos Sólidos.
CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS AGENTE OPERADOR x AGENTE FINANCEIRO
- Desembolso Mensal;
- Prazo de Carência: prazo de obra acrescido de 2 meses, variando entre 12 e 24 meses (conforme a modalidade);
- Amortização: de 120 a 180 meses;
- Garantias: Vinculação de receitas e outras garantias em conformidade com a legislação em vigor, inclusive, vinculação de receita tarifária;
- Juros: 6,5% a 8% nominal a.a. (conforme a modalidade);
- Taxa de Risco de Crédito: percentual diferenciado por tomador, levando-se em consideração a classificação da operação e o nível de risco,
- Contrapartida: mínimo de 25%;
- Demais condições do Programa constam das Resoluções do CCFGTS nos 267/97, 289/98, 298/98 suas alterações e aditamentos, Instrução Normativa do antigo MPO nº 01/98, Circular CEF nº 123/98, que se encontra à disposição dos interessados nas Agências da CEF.
FONTE DE RECURSOS
- Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da contrapartida do Concessionário Privado de Saneamento, independente dos recursos serem próprios ou de terceiros.
CLIENTE
- Concessionários Privados de Saneamento.
PARTICIPANTES
- Ministério das Cidades - MC, Caixa Econômica Federal - CEF e Concessionários Privados de Saneamento.
FLUXO OPERACIONAL
Os interessados deverão apresentar suas propostas nos Escritórios de Negócios da Caixa Econômica Federal ou nas Gerências de Filial do FGTS, com os elementos necessários à sua análise e contratação, se for o caso, em conformidade com os normativos que regulamentam o assunto, que podem ser encontrados nos Escritórios de Negócios ou nas Agências da CEF.